Os direitos podem variar conforme a função, o tempo de serviço e a
categoria profissional do trabalhador.
No caso do vigilante do Estado de São Paulo, os direitos trabalhistas
poderão ser resumidos da seguinte forma:
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Imagem Ilustrativa! |
Vale refeição ou ticket
As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou
ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$ 20,00 ou R$ 16,40.
A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação
fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho.
Cesta básica ou plano de saúde
Benefício facultativo exceto por exigência contratual. As empresas
poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão
contratual ou oriunda de procedimento licitatório.
Insalubridade e periculosidade
As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais,
sempre que existentes as condições insalubres ou perigosas, nos termos das leis
e normas em vigor; e nunca inferiores aos pagos aos empregados próprios dos
tomadores de seu serviço.
Reciclagem do profissional
O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos
documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os
empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá no mínimo um ano na empresa
que custeou o respectivo curso.
Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Fonte Pesquisada:
Advocacia Trabalhista (WhatsApp: 11-96053-9022) São Paulo SP
http://www.spadvogado.com.br/2013/08/direitos.trabalhistas.vigilante.patrimonial.html
Valeu a orientação, tks
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