Em seguida, por ter sido alterado, texto voltará a ser votado no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o texto-base de um projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada para regulamentar a profissão de vigilante e estabelecer atribuições e competências dos profissionais da área. O texto também prevê um regramento específico para a segurança de instituições financeiras.
Para concluir a votação do projeto, porém, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques, sugestões de alteração ao texto original.
Como a proposta em análise pelos deputados teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara, o texto precisará retornar para a análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
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Imagem Ilustrativa! |
O projeto inicial tinha dois artigos e estabelecia um piso nacional para os vigilantes. A proposta definia um piso que poderia variar de R$ 800 a R$ 1,1 mil, dependendo do grau de responsabilidade e risco do profissional.
Já o texto aprovado no plenário da Câmara, entretanto, retirou essa definição e estabeleceu apenas que o piso salarial será definido em acordos e convenções coletivas, sem fixar um valor prévio.
O projeto
Além disso, o texto aprovado pelos deputados incluiu uma série de regras para a atividade de segurança privada.
Pela proposta, os serviços desse tipo só poderão ser prestados por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas. A prestação dos serviços dependerá de autorização prévia da Polícia Federal, que ficará responsável pelo controle e a fiscalização da atividade.
Os serviços de segurança incluem vigilância patrimonial e segurança nas muralhas e guaritas de prisões, além do trabalho dos seguranças pessoais e vigilantes que fazem monitoramento, transportam ou escoltam dinheiro ou bens. Nesses casos, os profissionais poderão usar armas de fogo.
Também fica enquadrada no estatuto a segurança feita em eventos realizados em espaços comuns. Nesses casos, o porte de arma de fogo será vedado e só poderá ser usada arma de menor potencial ofensivo. Nesses locais, a Polícia Federal e a autoridade local competente deverão ser informadas sobre a utilização de segurança privada.
A regra aprovada define que para ser vigilante é preciso ter pelo menos 21 anos de idade e ser brasileiro, nascido ou naturalizado. Também será exigido exame de saúde física, mental e psicológica, além da conclusão de curso de formação específico e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
Passam a ser considerados direitos do vigilante porte de arma de fogo em serviço, seguro de vida e assistência jurídica por ato decorrente do serviço.
A jornada de trabalho dos profissionais de segurança privada, diz o projeto, poderá ser estabelecida, mediante acordo coletivo, em 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso.
Continua http://www.qapvigilante.com.br/2016/11/camara-aprova-criar-estatuto-para_29.html
Fonte Pesquisada:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/camara-aprova-criar-estatuto-para-regulamentar-profissao-de-vigilante.html
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