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JORNADA DE TRABALHO · LEGISLAÇÃO NACIONAL

Escalas e descansos do vigilante: o que conferir na sua rotina

Entenda as 12 horas de trabalho, as 36 horas de descanso e o que deve ser conferido.

A escala pode dizer uma coisa e o dia a dia mostrar outra. Para saber se está tudo certo, compare o horário combinado com o horário realmente trabalhado.

Como funciona a escala 12×36?

São 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas seguidas de descanso. Na segurança privada, essa escala deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo.

A convenção também pode explicar como ficam a pausa para refeição, os feriados e o trabalho noturno. Por isso, olhar apenas a escala não é suficiente.

Descanso e intervalo são a mesma coisa?

Descanso entre jornadas é o tempo entre o fim de um plantão e o começo do próximo. Na escala 12×36, esse descanso é de 36 horas.

Intervalo é a pausa durante o plantão, normalmente usada para repouso e alimentação. A convenção coletiva pode explicar como essa pausa será feita ou paga.

Descanso semanal é a folga da semana. Na escala 12×36, o pagamento mensal já pode incluir esse descanso. Os documentos do contrato devem ser conferidos.

Quais documentos ajudam a conferir a jornada?

Guarde a escala, os registros de entrada e saída e os holerites. Anote mudanças de posto, chamadas durante a folga e diferenças entre o ponto e o horário realmente cumprido.

Um único registro pode não mostrar toda a situação. Compare vários dias e meses.

Por que a convenção coletiva é importante?

Ela traz regras da categoria para uma região ou empresa. Uma convenção de São Paulo pode não valer em outro estado. Mesmo dentro do estado, a área atendida pode mudar.

Confira em cinco pontos

Veja a escala, o ponto, as pausas, o holerite e a convenção coletiva da sua região.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de uma situação concreta.